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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 19:19
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 17:22
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:20
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 17:21
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 14:34
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 11:38
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 11:33
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:38
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 18:12
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 20:25
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 10:48
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 16:27
O extermínio seletivo dos jovens negros no brasil sob o reflexo das medidas socioeducativas

O presente artigo tem como objetivo geral compreender as dinâmicas entre a violência juvenil e a resposta do Estado por meio das medidas socioeducativas, traçando assim e em um primeiro momento, o panorama histórico de como a legislação pertinente se fundamentou na tipificação dos atos infracionais. Dessa forma, pela análise e a partir das informações elencadas pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santos (IASES, 2021), aporta-se o perfil dos adolescentes brasileiros integrantes do sistema socioeducativo, sendo estes do sexo masculino, negros, pobres, de baixa escolaridade e vivendo em regiões periféricas. Partindo das incongruências apresentadas entre as proposições legislativas e os processos de criminalização dos menores infratores, problematiza-se a pesquisa ante as construções teóricas de disciplina e biopoder, postuladas por Michel Foucault, que fornecem subsídios a enfrentar de forma crítica os problemas apresentados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 10:16
Mais Direitos para os Idosos

Apesar dos avanços do Estatuto da Pessoa Idosa, ainda há lacunas na legislação, como a falta de prioridade no transporte aéreo, evidenciando a necessidade de mais direitos
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 10:49
Trio envolvido em homicídio de casal em Ceilândia é condenado a mais de 59 anos de prisão
O crime foi cometido em 2 de abril de 2020
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:07
Sejamos claros. Já passou da hora de usar linguagem simples em documentos legais

Jargão preserva tradição e formalidade, mas cria barreira para quem não faz parte desse mundo

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